Justiça manda retirar “fake news” sobre prefeita de Cáceres e aponta distorção de decisão judicial

A Justiça de Mato Grosso determinou a remoção de conteúdos considerados falsos que atribuíram indevidamente uma suposta condenação à prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias.

A decisão liminar foi proferida pela juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, que identificou indícios de que as publicações distorceram o conteúdo de uma ação judicial anterior. Segundo a magistrada, a sentença mencionada nas matérias não condenou a gestora — ao contrário, julgou improcedentes os pedidos apresentados contra ela.

Ainda conforme a decisão, não foram constatados atos de dolo ou improbidade administrativa por parte da prefeita, o que reforça que as informações divulgadas anteriormente não correspondiam ao teor real do processo.

A juíza também apontou possível violação à honra e à imagem da gestora, além da propagação de conteúdo falso, determinando que os sites responsáveis removam as publicações no prazo de até cinco dias. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária.

Além da retirada das matérias, a ação judicial inclui pedido de indenização por danos morais. O eventual direito de resposta ainda será analisado em fase posterior do processo.

A defesa da prefeita sustenta que a decisão é necessária para restabelecer a verdade dos fatos, diante do impacto das informações consideradas inverídicas na opinião pública.

O caso evidencia o debate crescente sobre desinformação e responsabilidade na divulgação de conteúdos, especialmente em contextos políticos, onde informações incorretas podem influenciar a percepção da população.

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