Decisão aponta ilegalidade e reacende debate sobre limites de poder no Legislativo
A Justiça determinou o retorno imediato da vereadora Andrelina Magali (PP) ao cargo na Câmara Municipal de Cáceres, após suspender uma decisão da presidência da Casa que havia impedido sua volta ao mandato.
A medida foi assinada pela juíza Raissa da Silva Santos Amaral, da 4ª Vara Cível, ao analisar um mandado de segurança apresentado pela parlamentar. A magistrada entendeu que houve irregularidade no ato e restabeleceu integralmente os direitos da vereadora.
Andrelina havia se licenciado do cargo para assumir a Secretaria Municipal de Assistência Social. Após deixar a função no Executivo, tentou reassumir sua cadeira no Legislativo, mas foi barrada por decisão individual do presidente da Câmara, Flávio Negação (MDB).
Com a decisão judicial, também foram anuladas medidas administrativas que limitavam o exercício do mandato da parlamentar.
O caso levanta questionamentos sobre a atuação da presidência da Câmara e o alcance de decisões individuais dentro do Legislativo municipal, especialmente quando afetam mandatos eletivos.
A Justiça reforçou o entendimento de que o exercício do mandato possui garantias legais e não pode ser restringido por atos administrativos isolados.
A decisão tem efeito imediato, e o caso ainda pode ter novos desdobramentos no âmbito político e jurídico.






