A Justiça determinou, nesta segunda-feira (13), a suspensão de trechos de uma portaria que limitava a presença de advogados durante atendimentos na Central de Flagrantes de Sinop, a cerca de 500 km de Cuiabá. A decisão é do juiz Edson Carlos Wrubel Junior e atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT).
A norma havia sido editada pelo delegado Ugo Angelo Reck de Mendonça e restringia a quantidade de advogados e representantes da OAB autorizados a acompanhar pessoas detidas durante os procedimentos.
Para a OAB-MT, a medida prejudicava o exercício da defesa e o acesso dos custodiados à assistência jurídica. A entidade informou que tentou resolver a situação administrativamente, mas, sem avanço, recorreu à Justiça.
Na decisão liminar, o magistrado entendeu que há indícios de ilegalidade na portaria e determinou a suspensão imediata dos trechos que impunham as restrições. Segundo o juiz, há risco na manutenção da regra, com possibilidade de prejuízo tanto para a atuação dos advogados quanto para os cidadãos atendidos.
A decisão tem caráter provisório e o caso ainda será analisado no mérito, quando haverá uma definição definitiva sobre a validade da portaria.
FONTE: Euziany Teodoro – Redação






