Uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) gerou repercussão ao absolver um jovem de 22 anos acusado de estupro de vulnerável em um caso envolvendo uma adolescente de 13 anos.
No entendimento adotado pelos magistrados, a presunção de violência — prevista na legislação brasileira para relações com menores de 14 anos — pode, em situações específicas, ser relativizada. A Corte considerou que, no caso analisado, havia indícios de consentimento por parte da adolescente e a formação de um núcleo familiar, fatores que levaram ao entendimento de ausência de ofensa à dignidade sexual.
Com base nessa interpretação, os desembargadores concluíram que a conduta poderia ser considerada materialmente atípica, ou seja, não configuraria crime nas circunstâncias concretas avaliadas.
Pelo Código Penal Brasileiro, o crime de estupro de vulnerável é tipificado independentemente de consentimento, justamente por considerar a incapacidade legal de menores de 14 anos para esse tipo de decisão. Por isso, a decisão chama atenção por adotar uma leitura mais específica do caso concreto.
Especialistas do Direito destacam que decisões como essa costumam gerar debate, pois envolvem princípios sensíveis, como a proteção integral de crianças e adolescentes e a interpretação das garantias individuais. Parte da comunidade jurídica entende que a presunção deve ser absoluta, enquanto outros defendem que o Judiciário pode analisar circunstâncias excepcionais.
O caso também reacende discussões sobre segurança jurídica e possíveis precedentes, já que interpretações diferentes podem impactar julgamentos semelhantes em outras instâncias.
Até o momento, não há indicação de mudança na legislação federal, e o entendimento predominante nos tribunais superiores segue considerando a presunção de violência como regra geral nesses casos. Ainda assim, decisões como a do TJ-SC evidenciam como o tema permanece em debate no sistema judicial brasileiro.







