Governo autoriza continuidade da análise para pesquisas de ouro e mármore em extensa área de Cáceres

Assentimento prévio permite avanço dos processos minerários em regiões localizadas na faixa de fronteira, mas não representa autorização para exploração mineral

O Governo Federal concedeu assentimento prévio para que avancem os processos de pesquisa mineral em áreas localizadas no município de Cáceres, oeste de Mato Grosso. A medida contempla três requerimentos voltados à prospecção de ouro e mármore, abrangendo uma área superior a 4,2 mil hectares situada na faixa de fronteira entre o Brasil e a Bolívia. A autorização foi publicada por meio de atos da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (CDN), etapa obrigatória para empreendimentos localizados nessa região estratégica do país.

Apesar da repercussão provocada pelo anúncio, o assentimento não autoriza a extração dos minerais. O documento apenas permite que a Agência Nacional de Mineração (ANM) dê continuidade à análise técnica dos pedidos apresentados pela empresa interessada, responsável por avaliar o potencial geológico das áreas antes de qualquer autorização para lavra.

Segundo as informações divulgadas, os três processos somam aproximadamente 4.221 hectares distribuídos em diferentes pontos do município. O objetivo é realizar estudos geológicos capazes de identificar a existência e a viabilidade econômica de depósitos de ouro e mármore na região.

Pesquisa mineral é diferente da autorização para exploração

A autorização concedida pelo Conselho de Defesa Nacional representa apenas uma das etapas previstas na legislação mineral brasileira. Após esse procedimento, a Agência Nacional de Mineração ainda deverá analisar a documentação técnica, os estudos apresentados e a regularidade dos requerimentos antes de emitir eventual Alvará de Pesquisa.

Durante a fase de pesquisa, a empresa poderá executar levantamentos geológicos, estudos de campo, coletas de amostras e sondagens para verificar a presença de minerais e estimar seu potencial econômico. Caso sejam identificadas jazidas viáveis, será necessário iniciar um novo processo administrativo para solicitar autorização de lavra, que depende de outras exigências legais e ambientais.

Por esse motivo, especialistas ressaltam que a autorização atual não significa o início imediato de atividades de mineração. Trata-se apenas da continuidade dos procedimentos técnicos previstos pelo Código de Mineração.

Faixa de fronteira exige autorização especial

Como as áreas pesquisadas estão inseridas na faixa de fronteira brasileira, a legislação determina que qualquer pessoa física ou jurídica interessada em desenvolver atividades minerárias obtenha previamente o assentimento do Conselho de Defesa Nacional. O objetivo é assegurar que empreendimentos dessa natureza sejam compatíveis com os interesses estratégicos e de segurança nacional.

Somente após essa manifestação favorável é que a Agência Nacional de Mineração pode dar prosseguimento à análise dos processos administrativos. Ainda assim, a concessão do assentimento não substitui licenças ambientais, autorizações específicas ou demais exigências legais previstas para futuros empreendimentos minerários.

Próximas etapas dependerão de estudos técnicos

Os requerimentos seguem agora em tramitação junto à Agência Nacional de Mineração, responsável por avaliar a viabilidade das pesquisas e o cumprimento das normas estabelecidas para esse tipo de atividade. Somente após a conclusão dos estudos será possível determinar se existem reservas economicamente aproveitáveis nas áreas solicitadas.

Caso os resultados indiquem potencial para exploração, os interessados ainda precisarão cumprir uma série de etapas legais, ambientais e regulatórias antes que qualquer atividade de extração possa ser autorizada. Dessa forma, o assentimento publicado pelo Governo Federal representa apenas o início de um processo que pode se estender por vários anos até uma eventual implantação de projetos minerários na região.

Da redação com informações do site: Primeira Página.
Foto: Marcos Vergueiro.

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