A Justiça de Mato Grosso condenou Fabiana Pereira de Souza Lopes, ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, em Mirassol d’Oeste, por ato de improbidade administrativa após reconhecer o desvio de R$ 335.651,72 em recursos públicos.
Segundo a sentença, as transferências ocorreram de maneira reiterada durante aproximadamente dez meses. Os valores saíam das contas da Fundação e eram destinados a contas bancárias de titularidade da então diretora.
Durante o processo, Fabiana admitiu ter realizado as transferências e afirmou que utilizou o dinheiro para sustentar uma dependência em jogos de apostas on-line. A defesa também alegou que existiam falhas de fiscalização dentro da Fundação e manifestou intenção de devolver os valores.
A justificativa, entretanto, não foi suficiente para afastar a responsabilidade. Conforme a decisão, a dependência poderia explicar a motivação da conduta, mas não eliminava a consciência de que os recursos pertenciam à instituição pública.
Extratos teriam sido adulterados
Além das transferências, a sentença aponta que extratos bancários foram adulterados com o objetivo de dificultar a identificação das movimentações.
O processo contou com documentos bancários, comprovantes das transferências e outros elementos utilizados pela Justiça para reconhecer a prática de improbidade administrativa.
Dinheiro era destinado à saúde pública
Um dos fatores considerados na análise do caso foi a origem dos recursos. A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve é responsável pela estrutura de saúde pública de Mirassol d’Oeste, incluindo o único hospital público municipal.
Para a Justiça, o desvio de recursos destinados à manutenção dos serviços de saúde agravou a gravidade da conduta.
Condenação
Na sentença, a ex-diretora foi condenada a devolver integralmente os R$ 335.651,72 desviados, além de pagar multa civil no mesmo valor.
Somadas essas duas obrigações, o montante chega a R$ 671.303,44, sem considerar juros e correção monetária.
A Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos por sete anos e proibiu Fabiana, pelo mesmo período, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.
O Ministério Público havia solicitado ainda indenização por dano moral coletivo, mas esse pedido foi rejeitado pelo magistrado. A sentença é passível de recurso.







