A Justiça de Mato Grosso condenou o Centro Educacional Cuiabá e três responsáveis pela instituição por ofertarem cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Educação a Distância (EaD) de forma irregular.
A decisão foi proferida pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e publicada nesta segunda-feira (16). A sentença determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Segundo o magistrado, a instituição atuava sem autorização válida do sistema estadual de ensino, oferecendo cursos com carga horária inferior à exigida por lei e sem a devida aplicação de conteúdo pedagógico. Na decisão, o juiz afirmou que a atividade educacional foi transformada em um “mero comércio de diplomas”.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso após denúncias de irregularidades. As investigações apontaram que o CEDUC oferecia cursos sem credenciamento e emitia certificados com validade questionável.
De acordo com o processo, a instituição ofertava cursos de Ensino Fundamental na modalidade EJA com apenas 1.200 horas, abaixo do mínimo legal de 1.600 horas. Além disso, oferecia cursos totalmente a distância, mesmo com a legislação permitindo apenas 20% da carga horária nessa modalidade.
As apurações também revelaram que a instituição emitia certificados para estudantes de diversos estados, mesmo tendo autorização de funcionamento restrita a Cuiabá.
Uma comissão responsável pela investigação concluiu que o CEDUC atuava em nível nacional, comercializando certificações em estados como São Paulo, Paraná, Espírito Santo e Minas Gerais, sem autorização dos órgãos competentes e sem manter polos presenciais nessas regiões.
Durante vistorias realizadas pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, servidores relataram a ausência de alunos no local, indicando que a estrutura funcionava apenas administrativamente. Os depoimentos reforçaram a suspeita de que a instituição operava como uma “escola fantasma”.
Ainda conforme os autos, apesar da emissão de certificados para uma grande quantidade de estudantes, apenas três alunos eram de Cuiabá.
Na sentença, o juiz destacou que a conduta da instituição ultrapassou uma simples irregularidade administrativa, comprometendo a confiança da sociedade no sistema educacional e a segurança jurídica dos estudantes envolvidos.
A defesa da escola não foi localizada até a última atualização do caso.
Fonte: G1






