Nova portaria define regras para atendimentos remotos com apoio presencial nas agências
O governo federal oficializou as regras para a realização de perícias médicas remotas pelo INSS. A portaria publicada nesta quarta-feira (8) estabelece como funcionará o atendimento por videoconferência, que passa a ser adotado de forma mais ampla e padronizada.
Apesar de o perito atender à distância, o segurado deverá comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social, em data e horário agendados. No local, será feita uma triagem com apresentação de documentos e assinatura de termo de consentimento.
Após essa etapa, o beneficiário aguardará o atendimento em uma sala equipada com computador, câmera e conexão à internet, onde a perícia será realizada de forma remota.
A medida consolida a chamada teleperícia como prática regular da Perícia Médica Federal. Segundo o Ministério da Previdência, o objetivo é dar mais clareza aos procedimentos, que já vinham sendo aplicados em caráter experimental.
Entre as principais vantagens está a ampliação do acesso ao serviço, especialmente em regiões onde há falta de médicos peritos. A modalidade também deve ajudar a reduzir filas e agilizar análises de benefícios.
Os atendimentos remotos serão realizados, em geral, fora do horário regular dos peritos, com pagamento de bonificações para quem aderir ao modelo.
A portaria também define responsabilidades de gestores, médicos e unidades administrativas, além de padronizar o uso do sistema remoto que será utilizado nas perícias.
Entre os serviços que poderão ser feitos por teleperícia estão a avaliação inicial e a revisão de benefícios, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros que poderão ser autorizados pelo INSS.
Com a regulamentação, o atendimento remoto ganha base normativa e passa a integrar de forma definitiva a rotina do sistema previdenciário.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Metrópoles





