O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o restabelecimento das medidas cautelares e de supervisão aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC) a instituições de ensino superior que apresentaram desempenho insuficiente no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed).
A decisão, proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, suspendeu uma liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia interrompido temporariamente as punições determinadas pelo governo federal.
Em Mato Grosso, a medida atinge diretamente os cursos de Medicina da Universidade de Cuiabá (Unic) e do Centro Universitário Estácio do Pantanal (Unipantanal), que estão entre as instituições submetidas à supervisão federal devido ao desempenho considerado insuficiente na primeira edição do Enamed.
Restrições retomadas
Com a decisão do STJ, voltam a valer as medidas impostas pelo MEC às instituições que obtiveram conceitos 1 ou 2 no exame.
Entre as restrições previstas estão a suspensão da oferta de novas vagas vinculadas ao Fies e ao Prouni, redução do número de vagas autorizadas e suspensão de novos processos seletivos e vestibulares para os cursos atingidos.
As medidas fazem parte de um processo de supervisão do MEC voltado aos cursos que apresentaram resultados considerados insatisfatórios na avaliação nacional.
Resultado do Enamed
Na primeira edição do Enamed, referente ao desempenho de 2025, 350 cursos de Medicina foram avaliados. Segundo dados apresentados pela União, 107 receberam conceitos 1 ou 2, considerados insuficientes.
O governo federal informou que as medidas de supervisão atingem 1.892 vagas em 50 instituições. Estudantes que já haviam sido aprovados para ingresso no primeiro semestre de 2026, assim como beneficiários do Fies e do Prouni, foram preservados pelas medidas.
O exame foi criado pelo MEC como instrumento de avaliação da formação médica e passou a integrar a política nacional de acompanhamento da qualidade dos cursos de Medicina.
Decisão ainda não é definitiva
Apesar de restabelecer as punições, a decisão do STJ tem caráter liminar. O ministro Herman Benjamin destacou que o julgamento não definiu, de forma definitiva, a validade do Enamed de 2025 ou das notas técnicas utilizadas pelo Inep.
Essas questões ainda deverão ser analisadas no processo que tramita no TRF-1.
O MEC sustenta que as medidas são necessárias para identificar e corrigir possíveis deficiências na formação médica, argumentando que a qualidade dos cursos tem impacto direto na prestação dos serviços de saúde e, consequentemente, na população atendida pelo SUS.
Para os estudantes das instituições afetadas, as restrições representam mudanças principalmente na abertura de novas vagas e nos processos de ingresso, enquanto os cursos permanecem sob acompanhamento dos órgãos federais responsáveis pela regulação e supervisão do ensino superior.







